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Aprovado projeto de lei que define número de professores nas escolas municipais


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Os vereadores aprovaram por unanimidade, na noite desta terça (20) o projeto de lei (790/2016) que organiza o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação. A proposta prevê o número de profissionais que devem atuar em cada unidade escolar com base no número de turmas, modalidade de ensino e atividades desempenhadas nas escolas, além de estabelecer critérios para remuneração de diretores e vices e fixar normas para contratação de novos servidores. A quantidade de alunos por sala de aula também é fixada na proposta. A matéria ainda retorna ao Plenário para votação final.

 Na última semana, um grupo de educadores visitaram a Câmara em busca de apoio para a proposta. Foram recebidos pelo presidente da Casa, o vereador Maurício Tutty (PROS), pelo presidente da Comissão de Educação, o vereador Rafael Huhn (Rede), e pela presidente da Comissão de Administração Pública, a vereadora Dulcineia Costa (PV). O trio se comprometeu a apoiar a proposta. Nesta terça, dezenas de educadores acompanharam a votação da proposta. Na plateia, estava, inclusive, a secretária de Educação, Cleidis Regina, que também endossou a matéria.

Principais pontos do projeto de lei
 O projeto de lei 790 de 2016 é de autoria do Executivo, mas contou com a colaboração de educadores e entidades ligadas à categoria. A matéria substituirá a lei que atualmente regulamenta a organização funcional do ensino no município. Ela é de 1995 e estaria defasada.

 A proposta define o número médio de alunos por sala de aula conforme o nível de ensino. Na Pré-escola, o número deve ser de 20 alunos; 25 do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental; 30 do 4º ao 5º ano; 35 nos anos finais do Ensino Fundamental;

 Fica regulamentado ainda os critérios para nomeação de diretores e vice-diretores, bem como suas remunerações. De acordo com a proposta, a remuneração dos diretores estará dividida em quatro faixas salariais, entre R$ 4,2 mil e R$ 5,7 mil, de acordo com o número de alunos das unidades escolares, classificadas respectivamente em unidades de até 500 alunos; de 501 a 1.000 alunos; de 1.001 a 2.000 alunos; e acima de 2.001 alunos. A remuneração dos vice-diretores segue o mesmo critério, variando de R$ 2,3 mil a R$ 2,7 mil.

 Cada unidade escolar do ensino regular terá um diretor. Já o número de vice-diretores também varia de acordo com o número de alunos, mas, neste caso, considera-se também o número de turnos para as escolas que têm acima de 300 estudantes. Em geral, será um vice-diretor para cada turno, com exceção das escolas com mais de 1,9 mil alunos, onde, no caso de haver três turnos, haverá um quarto vice-diretor.

 A proposta fixa também o número mínimo de monitores de creches, que será de um 1 cada 8 alunos até 2 anos, e 1 a cada 15 alunos a partir de três anos.

 O projeto de lei também define os quantitativos de supervisores pedagógicos, orientadores educacionais, auxiliares de secretaria, cozinheiros e auxiliares de serviços, sempre tendo como referência o número de estudantes atendidos. 
 
Mais fotos em: https://www.flickr.com/photos/camaradepousoalegre/albums





Publicado em: 20 de julho de 2016

Publicado por: ASCOM

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Categoria: Notícias da Câmara

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