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Após sanção do Executivo, prazo para resgate de veículos recolhidos por abandono passa para 60 dias



 

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira, 21 de novembro, os vereadores de Pouso Alegre apreciaram em segundo turno o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Municipal de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a remoção de veículos e/ ou carcaças abandonados em via pública no município de Pouso Alegre.

Com a alteração, o artigo 9º da Lei passa a vigorar com nova redação, passando para 60 dias o prazo para que veículos recolhidos por motivo de abandono sejam resgatados pelos proprietários. Após esse prazo, o veículo poderá ser leiloado para pagamento de guincho e demais despesas.

Até então a Lei previa o prazo de 30 dias para que os veículos fossem resgatados do pátio. Para fazer a retirada do veículo e/ou carcaça removido é necessário a apresentação da documentação do veículo regularizada, com todos os débitos legais quitados e a quitação dos débitos referentes ao guinchamento e estadia do material apreendido no pátio credenciado. A alteração na Lei do município trata-se de uma adequação da Lei Municipal ao Código de Trânsito Brasileiro.

A matéria segue agora para sanção do Prefeito.

 

 





Publicado em: 21 de novembro de 2018

Publicado por: Ascom/Câmara

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Categoria: Notícias da Câmara

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