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Decreto que flexibiliza funcionamento do comércio passa a valer hoje


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A Prefeitura de Pouso Alegre publicou o Decreto Nº 5.241 flexibilizando o funcionamento de alguns serviços na cidade. Medida foi tomada após redução do número de casos registrados na cidade em comparação à semana anterior.
 
Os estabelecimentos do município poderão funcionar apenas com a adoção das medidas estabelecidas no decreto. Além disso, deverá ser adotado o isolamento domiciliar da pessoa que apresentar sintomas respiratórios e das que residam no mesmo endereço. 
 
Será obrigatório o uso de máscaras em todos os meios de transporte coletivos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados em que haja reunião de pessoas.
 
Além disso, fica determinado o isolamento social dos seguintes indivíduos: maiores de 60 anos, gestantes e lactantes de até 6 meses e portadores de doenças respiratórias crônicas.
 
A gratuidade das tarifas de transporte público coletivo aos usuários com mais de 60 anos fica restrita ao período das 9h às 16h.
 
Ficam suspensos os seguintes serviços: 
 
- Festas e eventos públicos e privados de qualquer natureza;
- Exposições, congressos, feiras, cinemas, boates, salões de festas, parques de diversão, áreas de recreação, teatros e casas de espetáculos, campos de futebol e quadras poliesportivas.
 
Os estabelecimentos que têm funcionamento permitido deverão respeitas as normas estabelecidas, como uso obrigatório de máscaras, 1 pessoa a cada 4m², disponibilização de álcool gel 70%, afixar cartaz com capacidade máxima permitida.
 
O funcionamento do comércio varejista está liberado até às 16h.
 
Templos religiosos deverão adotar providências para atender às medidas deste decreto.
 
Atividades presenciais nas escolas públicas e privadas poderão ser retomadas a partir de fevereiro de 2021 com observância de requisitos como: distanciamento mínimo de 1,5m entre carteiras, existência de protocolo sanitário aprovado pela Vigilância Sanitária, manutenção de ensino remoto em caráter complementar ou alternativo. O retorno deve ocorrer gradualmente com adoção de sistema de revezamento para evitar aglomerações.
 
Restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres apenas poderão funcionar em sistema de entregas ou retirada no balcão, sem que haja consumo no local.
 
Salões de beleza, cabeleireiros, clínicas de estética e congêneres somente poderão funcionar com hora marcada.
 
Academias de esportes e atividades físicas deverão cumprir requisitos como: funcionar até as 20h, manter distanciamento mínimo de 2m, disponibilizar álcool gel 70%, respeitar uso obrigatório de máscaras, autorizar uso de garrafas de água individuais e proibição de atividades de contato.
 
Clubes devem se restringir à utilização de academias internas. Uso de piscinas, quiosques, salões, saunas e parquinhos são proibidos.
 
Velórios deverão adotar medidas a fim de evitar aglomerações. 
 
Fica proibida a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. Secretarias  municipais poderão fechar praças e outros espaços. 
 
Será assegurado o funcionamento dos seguintes serviços:
 
Atividades econômicas de abastecimento, serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, assistência médica, serviço funerário, coleta de resíduos, transporte coletivo.
 
As polícias Militar e Civil poderão atuar para assegurar o fiel cumprimento das medidas determinadas neste Decreto.
 
 
 
 





Publicado em: 26 de janeiro de 2021

Publicado por: Ascom/ Karine Pagliarini

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Categoria: Notícias da Câmara

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