Com resultado satisfatório na avaliação , professores devem receber gratificações salariais
Além das homenagens prestadas por meio de projetos com denominações de vias públicas, os vereadores apreciaram, ainda, o Projeto de Lei nº 434/12, de autoria do Poder Executivo.
Depois do posicionamento de todos os vereadores a respeito da matéria e da leitura do parecer jurídico da Casa, o projeto recebeu nove votos em sua primeira votação.
Com a aprovação do projeto, fica instituída a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal. Essa avaliação deve ser realizada anualmente, no período entre 1º de outubro a 20 de novembro.
A Comissão que irá avaliar os professores será composta por cinco membros da unidade escolar do profissional que estiver sendo avaliado.
Os critérios avaliados serão: assiduidade, pontualidade, comprometimento com as metas de gestão da escola, participação em cursos de formação continuada, domínio e resolução de conflito em sala de aula, entre outros aspectos.
A avaliação irá gerar conceitos de ótimo (notas 9 e 10), bom (7 e 8), regular (5 e 6) e insuficiente (inferior a 5). O profissional que obtiver um desempenho satisfatório deve receber uma gratificação anual no valor de 33% do piso salarial, junto ao décimo terceiro salário.
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Leidiana Palma
Estagiário: Márcio Borges
ASCOM/Câmara
Publicado em: 28 de março de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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