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Vereadores aprovam diretrizes para a Zona Azul e extinguem cobrança de taxa de regularização


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Em sessão extraordinária, realizada na última sexta-feira (30), os vereadores aprovaram o projeto de lei (815/2016) que define as diretrizes a serem observadas pela Prefeitura para operar o estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul.  A proposta do Executivo atende uma recomendação do Ministério Público, que pedia a regulamentação da Zona Azul por meio de projeto de lei. O item mais polêmico da matéria, porém, que instituíria a cobrança de R$ 20 para os veículos que não regularizassem o estacionamento dentro do prazo exigido, acabou suprimido por uma emenda do vereador Gilberto Barreiro.

Com a aprovação do projeto de lei, fica definido que a Zona Azul poderá ser operada pelo município, que tem a possibilidade de conceder sua exploração à iniciativa privada por meio de concessão pública. O texto prevê ainda cobrança de R$ 2 para permanência de 1 hora no estacionamento. Um aviso de irregularidade deve ser emitido, dando o prazo de 10 minutos para o usuário regularizar o estacionamento.

Sanção administrativa é suprimida
No caso de não regularização, os motoristas deixarão de sofrer a sanção administrativa de R$ 20, que chegou a ser aplicada pela Prefeitura. A medida foi abortada depois de uma recomendação do Ministério Público. O órgão considerou que a sanção só poderia ser aplicada se estivesse prevista em lei. O MP ainda orientou a Prefeitura a enviar o projeto regulamentando o estacionamento rotativo. A proposta que chegou à Câmara até previa a cobrança da sanção em seu artigo 7º, mas a emenda Nº 1, de autoria do vereador Gilberto Barreiro, suprimiu o artigo.

Com isso, a penalidade aplicada aos condutores que não regularizarem o estacionamento rotativo será aquela já prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que considera grave a infração de estacionamento irregular e aplica multa de R$ 127,69. O motorista ainda perde cinco pontos na carteira. A emenda do vereador Gilberto barreiro considerou que a sanção já aplicada pelo Código de Trânsito é suficiente, sendo injusta a aplicação de duas penalidades em instâncias distintas pela mesma infração.

Outros pontos importantes da regulamentação
O projeto que regulamenta a Zona Azul exige informatização e transparência. Seu gerenciamento e controle deverão ser feitos de forma totalmente automatizada, permitindo o controle e aferição imediata da arrecadação e auditoria permanente do município.

Deficientes físicos, com veículos devidamente identificados e cadastrados junto aos órgãos competentes estão isentos da taxa de Zona Azul, mas, como todos, não poderão permanecer na vaga por mais de duas horas. Também estão isentos os carros oficias e veículos de prestadoras de serviço público, desde que no desempenho de suas funções.






Publicado em: 05 de outubro de 2016

Publicado por: ASCOM

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Categoria: Notícias da Câmara

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